O Comitê de Crise da Covid-19, do Governo do Amazonas, esclarece que os sistemas de ‘drive-thru’ e ‘delivery’ de restaurantes de Manaus podem funcionar sem limitação de horário. As modalidades não estão inseridas na regra estabelecida no Decreto 42.794, de 24 de setembro, que limita o horário de funcionamento de restaurantes e lojas de conveniência até 22 horas, com término de vigência em 26 de outubro.
Também até esta data, encontra-se suspenso o acesso a áreas de praias para recreação, bem como o funcionamento de balneários, flutuantes e bares que não tenham “restaurante” como atividade primária na Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
As medidas restritivas foram adotadas pelo Estado para conter a curva de crescimento de casos de Covid-19 em Manaus, provocado principalmente por conta de aglomerações e descumprimento de regras de higiene sanitária, como o uso de álcool em gel e de máscaras.
Está também proibida a realização de eventos em casas noturnas, bares, boates, casas de show e imóveis destinados à locação para esta finalidade. Eventos como casamentos e aniversários são exceções, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do espaço (limite máximo de 200 pessoas), término até meia-noite e orientações de distanciamento e higiene.
Continuam permitidos os eventos em modalidade drive-in, observando-se as medidas dispostas no Decreto nº 42.411, de 18 de junho de 2020, e as convenções comerciais e feiras de exposição, limitadas a 40% da capacidade do local, com até 500 pessoas.