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Portaria afasta 53 comissários da função de delegados de polícia no Amazonas

Foto: Divulgação
*Da Redação
Atendendo a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), o delegado-geral adjunto da Polícia Civil, Tarson Yuri, assinou nessa quinta-feira, dia 10, a portaria nº025/2020, que determina o afastamento de todos os comissários que atuavam como delegados no Amazonas, desde 2004.
”A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação nº 42.613, assim como em orientação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), em face da ADI nº 3.415, transitada em julgado, informa que já lotou delegados de polícia nas delegacias que, até então, continham servidores afastados, nessa quinta-feira, dia 10”, informou a assessoria do órgão.
Os comissários foram aprovados em concurso público em 2001, mas com a extinção do cargo eles passaram a ocupar o cargo de delegado de polícia.
Na semana passada, dia 02, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que havia determinado a nomeação de 53 comissários aos cargos de delegados de Polícia Civil, em junho de 2018. A decisão do STF, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, foi publicada no último dia 2, em caráter liminar.
O pedido foi apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol).
 

Decisões do STF

A transformação dos comissários em delegados, por meio de uma lei estadual, foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015. Isso porque eles fizeram o concurso para um cargo e não poderiam ser nomeador para outro.

Lei Estadual e alternativas

Os comissários continuaram atuando como delegados no Amazonas por força de liminar, os governos, desde então, buscam medidas para regularizar a situação. Em junho, o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Projeto de Lei 273/2020 que extingue 124 cargos de delegados de Polícia Civil e os cargos de comissários criados em 2001. De acordo com o PL, os comissários serão “aproveitados” para outros cargos remanescentes de delegados.
 
 

Aposentadoria

No último dia 08, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) informou, que não pretende voltar a discutir sobre o direito de aposentadoria como delegado a servidores aprovados em concurso público para o cargo de comissário que foram irregularmente promovidos através de leis estaduais em 2004.
O TCE entende que entre o período em que o STF declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais nº 2.875 e 2.917/2004 – dezembro de 2015 – e o fim do prazo para modulação dos efeitos da decisão – março de 2020, “vários comissários nomeados delegados adquiriram o direito a aposentadoria”.

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