A Fecomércio informou o horário de funcionamento do comércio varejista e atacadista de Manaus na véspera de Réveillon e no dia 1° de janeiro de 2022.
Nesta sexta-feira (31):
Centro:
Até as 18h
Shoppings:
Amazonas – Lojas e praça de alimentação – 9h às 18h;
Manauara – Lojas e praça de alimentação – 9h às 17h;
Manaus Plaza – Lojas e praça de alimentação – 9h às 18h;
Millennium – Lojas e praça de alimentação – 9h às 17h;
Ponta Negra – Lojas e praça de alimentação – 9h às 18h;
São José – Lojas e praça de alimentação – 8h às 18h;
Studio 5 – Lojas e praça de alimentação – 10h às 18h;
Sumaúma – Lojas e praça de alimentação – 9h às 18h;
ViaNorte – Lojas e praça de alimentação – 9h às 18h.
Dia 01 de janeiro:
Centro:
Não abre
Shoppings:
Amazonas – Lojas – não abrirão – Praça de alimentação – abertura facultativa;
Manauara – Lojas – não abrirão – Praça de alimentação – abertura facultativa;
Manaus Plaza – Lojas e praça de alimentação – abertura facultativa;
Millennium – Lojas e praça de alimentação – não abrirão;
Ponta Negra – Lojas – não abrirão – Praça de alimentação – abertura facultativa;
São José – Lojas e praça de alimentação – não abrirão;
Studio 5 – Lojas e praça de alimentação – abertura facultativa;
Sumaúma – Lojas – não abrirão – Praça de alimentação – abertura facultativa;
ViaNorte – Lojas e praça de alimentação – abertura facultativa.
Bancos:
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as agências bancárias não funcionarão para atendimento no dia 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo. Segundo a instituição, o último dia útil com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes será quinta-feira (30).
A Febraban lembra que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam municipais, estaduais ou federais. Nesses casos, a Febraban orienta a população a utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
Além disso, os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.