*Alice Almeida – Dia a Dia On-line
Entre os meses de janeiro e junho deste ano, 2.654 abortos em unidades hospitalares foram registrados no Amazonas, de acordo com dados do Ministério da Saúde por meio do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). O número representa uma redução de 13% em relação ao mesmo período de 2019, quando foram registrados 3.051 abortos nos hospitais.
A maior parte dos abortos, cerca de 54%, está atribuída a abortos espontâneos, que ocorrem de maneira involuntária até a 20ª semana da gestação. Outros motivos incluem aborto por razões médicas ou causas não especificadas. As estatísticas não abrangem abortos clandestinos, realizados ilegalmente.
Segundo o Hospital Albert Einstein, os abortos espontâneos geralmente ocorrem devido a problemas no desenvolvimento do feto. Os sintomas envolvem sangramento ou eliminação de fluidos pela vagina e dores abdominais ou lombar. Também é comum sentir tristeza ou angústia.
O processo de aborto não pode ser revertido após ter começado. No entanto, é possível usar medicamentos ou procedimentos, como dilatação e curetagem, para evitar certas complicações.
Os municípios com mais internações por aborto espontâneo em 2020, até junho, foram Manaus (1.006), Tefé (71), Coari (62), Parintins (37) e Itacoatiara (28), além de mais 34 cidades situadas no interior do Amazonas.
Fatores como idade materna avançada, diabetes, ovários policísticos, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), ter sofrido abortos anteriores ou maus hábitos como fumar, consumir bebidas alcoólicas, usar drogas ou abusar de cafeína aumentam os riscos de um aborto espontâneo.
Para ter uma gravidez mais tranquila, é recomendável fazer uma revisão médica antes da gravidez, caso seja planejada, e realizar o pré-natal assim que souber que está grávida. Médicos ginecologistas podem receitar o uso de remédios para terapia hormonal, em casos de, por exemplo, baixos níveis de progesterona ou acido fólico.
Outros tipos de aborto legais
Os casos de aborto por razões médicas de janeiro a junho deste ano totalizaram 43, sendo 18 em Manaus, 17 em Codajás, 5 em Carauari, 2 em Coari e 1 em Nhamundá.
Este tipo de aborto é permitido apenas quando a gravidez traz riscos à vida da gestante, não restando outra possibilidade para que ela sobreviva.
O advogado Sérgio Meireles Jr ressalta que, caso exista qualquer outro meio para manter a gestante viva, o aborto não pode ser executado. “Ou seja, o aborto é o último caso, não restando alternativas ao profissional de saúde, devendo tal fato ser atestado pelo médico”.
Ainda de acordo com o advogado, o aborto por razões médicas é um dos dois tipos de aborto legalizados no País, conforme o Código Penal Brasileiro.
O segundo tipo é quando a gravidez é resultado de estupro, justificado “em razão dos traumas, revoltas, até mesmo repugnância da mulher para com o seu reprodutor violento”. É o caso da menina de 10 anos que foi estuprada pelo próprio tio repetidas vezes desde os seus 6 anos de idade, e que teve a permissão para aborto concedida pela Justiça de Espírito Santo.