Manaus, quinta-feira 22 de janeiro de 2026
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Com 63 vetos, Lula aprova ‘PL da Devastação’ e promete medidas para suavizar efeitos

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (8), a Lei 15.190/25, que estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental, com 63 vetos ao texto aprovado pelo Congresso. Para suprir lacunas deixadas pelos cortes, o governo enviará ao Legislativo um projeto de lei em regime de urgência e uma medida provisória que garante a aplicação imediata da Licença Ambiental Especial (LAE). Originada do PL 2159/21, apelidado de “PL da Devastação” por ambientalistas, a proposta vinha recebendo críticas por flexibilizar exigências no processo de licenciamento.

Originalmente, a LAE, que assegura rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo, só entraria em vigor 180 dias após a sanção da lei.

A ministra em exercício da Casa Civil, Miriam Belchior, explicou em entrevista coletiva a importância do novo instrumento. “Isso garante que os projetos prioritários tenham um procedimento célere, com equipes dedicadas, sem abrir mão dos controles necessários para o licenciamento ambiental, ou seja, perseguindo a questão da agilidade.”

A ministra acrescentou que a maioria dos cerca de 400 dispositivos do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado foram mantidos por representarem “avanços relevantes”.

Os vetos

Os 63 vetos, segundo ela, foram “decisão de governo”, e visam garantir a integridade do processo de licenciamento, a segurança jurídica dos empreendimentos, os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e a incorporação de inovações, que tornem o licenciamento mais ágil.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a importância dos ajustes na nova lei para que o Brasil chegue às metas ambientais e climáticas já anunciadas. “Eu já sinalizava que nós iríamos fazer vetos estratégicos para preservar a integridade do licenciamento. E isso ficou assegurado. Então, as nossas metas em relação a desmatamento zero e a reduzir entre 59% e 67% de emissão de CO2 estão perfeitamente mantidas, porque você não tem a abdicação do processo de licenciamento”, disse.

O ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, e o secretário de assuntos jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério, também participaram do anúncio dos vetos para enfatizar fundamentos de “interesse público, proteção do meio ambiente e respeito do sistema federativo” na decisão do governo.

Potencial poluidor

O governo vetou ainda a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, o que inclui modalidade de licenciamento por autodeclaração.

Com isso, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) fica mantida apenas para obras de baixo impacto ambiental.

“Evita que empreendimento de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo [assinado hoje], além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório”, informou o Planalto.

Unidades da federação

O governo também vetou dispositivos que transferiam, “de forma ampla”, para os estados e o Distrito Federal (DF), a responsabilidade por definir os parâmetros e critérios para licenciamentos. Com os vetos, o governo estabeleceu que os estados devem respeitar “padrões nacionais”.

Povos tradicionais e produtores rurais

Outro veto do presidente Lula derrubou o dispositivo que limitava as consultas a comunidades indígenas e quilombolas para empreendimentos realizados em suas áreas.

Pelo PL, apenas as comunidades com o território homologado ou titulado teriam que ser consultadas. Com o veto, os grupos indígenas e quilombolas que tenham iniciado o processo de reconhecimento devem ser consultados.

Impactos indiretos

O governo vetou ainda dispositivo que limitava ações de compensação apenas aos impactos diretos ao meio ambiente, excluindo os chamados impactos indiretos.

“A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental”, explicou o Executivo.

Unidades de Conservação

O presidente Lula vetou ainda o artigo que retirava o caráter vinculante para os pareceres de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.

Ou seja, a manifestação do órgão gestor de um parque nacional, de acordo com o PL do Legislativo, não precisaria ser considerado obrigatoriamente para emissão do licenciamento. Com o veto, os órgãos das Unidades de Conservação terão poder real sobre o processo.

Instituições Financeiras

Outro veto do presidente Lula manteve a responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito em casos de danos ambientais em projetos por elas financiados.

“A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo [enviado ao Congresso] estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito”, informou o Executivo.

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