A juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, coordenadora da Propaganda Eleitoral, determinou a retirada imediata de propaganda eleitoral do candidato Alfredo Menezes (Patriota), classificada como “fake news”.
A representação foi apresentada pela coligação “Trabalho bom merece continuar”, do candidato Alfredo Nascimento (PL), sob o fundamento de que Menezes realizou propaganda irregular na televisão no último dia 14/10 ao usar camiseta de campanha e divulgar informação falsa sobre suposto faturamento da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em mais de R$ 100 bilhões, durante o período em que esteve à frente da autarquia.
Na argumentação acatada pela juíza, a coligação “Trabalho bom merece continuar” cita o parágrafo sexto do artigo 39, da Lei n. 9.504/97, que diz ser vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de “camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
Pela decisão, a não exclusão da peça publicitária prevê multa diária no valor de R$ 5 mil por cada veiculação.