O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (29/7), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O procedimento vai averiguar suposta concessão irregular de liminares em diversos plantões, somado aos vestígios de que elas foram deferidas por motivos escusos.
A magistrada é investigada de participar de um esquema de vendas de decisões judiciais no Amazonas em favorecimento à facção criminosa Família do Norte (FDN).
Encarnação Salgado está afastada das funções de desembargadora desde 15 de junho de 2016, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo afastada, o corregedor do CNJ entendeu que seria necessário o Procedimento Administrativo Disciplinar com Afastamento, o que mantém o distanciamento da desembargadora das funções na magistratura até as tomadas decisões do CNJ.
A decisão do colegiado foi unânime e seguiu o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator, no sentido de que a desembargadora incorreu, em tese, inclusive em crimes de corrupção passiva.
Segundo Martins, o número de processos distribuídos à magistrada e as concessões de liminares por ela durante os plantões fogem do padrão dos outros desembargadores.
“Essas questões só poderão ser mais bem esclarecidas com o devido aprofundamento da investigação, tarefa a ser exercida por meio do devido processo administrativo disciplinar”, afirmou o ministro.
Além da abertura do PAD, o corregedor nacional realçou a necessidade de afastamento da desembargadora de suas funções, pois os fatos são graves e lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas, com reflexos, inclusive, para eventuais futuras decisões.
Segundo ele, a medida tem o objetivo de preservar a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário ,“bem como a instrução criminal, uma vez que as principais testemunhas são servidores, advogados e partes, que estão sujeitos ao temor referencial do cargo por ela ocupado”. De acordo com o corregedor, durante seus plantões, a desembargadora tinha o ‘coração mole’ ou ‘mais leve’ em relação às decisões aplicadas e que são alvos de investigação.