*Lucas dos Santos – Da Redação Dia a Dia Notícia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar cautelarmente o juiz Fábio Alfaia, que responde pela Comarca de Coari. A decisão foi unânime entre os conselheiros, que seguiram o entendimento do corregedor-geral de Justiça e relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão. A medida também instaura um processo administrativo disciplinar contra o magistrado, acusado de usurpar a competência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no processo envolvendo o ex-prefeito do município, e atualmente deputado federal, Adail Filho (Republicanos).
Segundo o relator, o juiz Alfaia proferiu decisões fora de sua jurisdição em favor de Adail Filho quando ele já havia sido eleito, diplomado e empossado como prefeito de Coari. Portanto, todo e qualquer processo contra ele deveria ter sido encaminhado ao TJAM por prerrogativa de foro privilegiado.
Luís Felipe Salomão afirma que “o juiz praticou conduta ilícita ao sentenciar a ação penal quando sua competência havia cessado” e que ele teria segurado os processos em sua comarca para “assegurar a sua ideia de permanecer protegendo o réu”. O ministro também levantou suspeitas sobre o que teria levado o magistrado a ter esse comportamento e citou processos que acusam Fábio Alfaia de receber “vantagens indevidas” de pessoas próximas ao núcleo político da família Pinheiro.
O advogado de defesa Maurício Vieira, em sua sustentação, afirmou que o processo teria motivação política e que todas as decisões proferidas pelo juiz estavam “no regular exercício de suas funções”. Vieira destacou que procedimentos instaurados anteriormente foram arquivados por ausência de indícios.
“Há quatro anos o doutor Fábio Alfaia vem enfrentando uma verdadeira avalanche de procedimentos instaurados na via disciplinar e até judicial. Procedimentos esses que têm motivação exclusiva por irresignação [não aceitação] do teor de suas decisões judiciais”, ressaltou.
Maurício Vieira destacou também que a decisão de Fábio Alfaia no processo contra Adail ocorreu após a diplomação devido a embargos de ambas as partes, incluindo o Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Votação
Apesar da defesa, os conselheiros do CNJ seguiram o entendimento de Luís Felipe Salomão. Ao final do julgamento, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do CNJ, Rosa Weber, proferiu a decisão e determinou a publicação de portaria para instaurar o processo disciplinar contra Fábio Alfaia, bem como seu afastamento das funções.