A Câmara Municipal de Manaus publicou na edição de terça-feira (28) do Diário Oficial do Legislativo Municipal a promulgação da lei nº 495 de 27 de setembro de 2021, que veda a nomeação para cargo de confiança pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
A lei vale para toda a administração pública direta e indireta, bem como todos os poderes do município de Manaus.
Desde 2019, a Câmara não permite a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos de confiança da casa legislativa por força da lei nº 470 de 18 de junho de 2019, de autoria do então presidente da casa, vereador Joelson Silva (Patriota).