Manaus, quinta-feira 29 de janeiro de 2026
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Chance de regularização de MEIs excluídos do Simples Nacional finaliza neste sábado (31); veja como fazer

Foto: Divulgação

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar o pedido junto à Receita Federal. O prazo contempla tanto empresas que nunca optaram pelo regime tributário quanto aquelas que foram excluídas e buscam a reinclusão, desde que regularizem pendências por meio de parcelamentos ou pagamento à vista.

Para ingressar ou retornar ao Simples Nacional, o CNPJ precisa estar regular, sem pendências com os fiscos federal, estadual, distrital ou municipal. A Receita Federal permite a regularização por meio de parcelamentos e transações e, se o pedido for aprovado, o enquadramento passa a valer retroativamente a 1º de janeiro. Empresas que já permanecem no Simples e não foram excluídas continuam no regime automaticamente, sem necessidade de nova solicitação.

Regularização de dívidas

Empresas excluídas do Simples Nacional por inadimplência, mas que já regularizaram todas as pendências, precisam formalizar um novo pedido de adesão para retornar ao regime. O prazo para a solicitação termina em 31 de janeiro.

No caso dos microempreendedores individuais, além do pedido de adesão ao Simples, é obrigatório solicitar, na sequência, o reenquadramento no Simei, por meio de serviço específico disponível no Portal do Simples Nacional.

Inscrição de novos MEIs

  • Acesse o Portal do Simples Nacional.

  • Faça o login utilizando certificado digital ou código de acesso.

  • No menu Simples, na aba ‘Serviços’, clique em ‘Opção’ e, em seguida, em ‘Solicitação de Opção pelo Simples Nacional’.

  • Após a solicitação, o sistema realiza automaticamente a verificação de pendências no CNPJ:

    Caso não haja pendências, a opção é aprovada imediatamente, se houver pendências, a solicitação ficará “em análise”.

  • O andamento do processo pode ser acompanhado no próprio portal, na opção ‘Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional’.

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