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CGU apura pagamento indevido de auxílio emergencial a 2.163 pessoas de alta renda no Amazonas

Neste mês de julho, 2.163 pessoas de alta renda no Amazonas que teriam recebido, indevidamente, o auxílio emergencial. Conforme o órgão, a unidade regional no Estado apurou que esses beneficiários possuem patrimônio incompatível para direito ao auxílio

Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do Auxílio Emergencial, a Controladoria-Geral da União (CGU) tem cruzado informações da base de dados do benefício com diversas outras bases de dados disponíveis no Governo Federal. Segundo dados da CGU, 2.163 pessoas de alta renda no Amazonas que teriam recebido, indevidamente, o auxílio emergencial.

No mês passado, 12.608 servidores público no Amazonas, receberam o auxílio emergencial de forma indevida, o valor pago chegou a R$9.067.800,00. Conforme o órgão, a unidade regional no estado apurou que esses beneficiários possuem patrimônio incompatível para direito ao auxílio. Em todo o País, a suspeita de fraude no benefício motivou 51% dos bloqueios das contas digitais da Caixa.

As investigações iniciais apontam que há 391 donos de veículos de marcas caras. Por exemplo, Porsche, BMW, Audi, Mercedes Bens e Chevrolet Camaro e outros, de valores acima de R$ 60 mil.  

Outro grande grupo tem 401 CPF de sócios de empresas, inclusive com mais de 600 funcionários e algumas que são fornecedoras da União. 

O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril.

Os cruzamentos relacionados ao mês de maio indicam 396.316 pagamentos a agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio em todo Brasil.

Esses resultados são de cruzamentos feitos com as bases de servidores públicos federais, estaduais ou municipais nos pagamentos do Auxílio Emergencial efetuados no período de 1° a 31 de maio. A quantidade de pagamentos é maior que a quantidade de beneficiários, pois há pessoas que receberam duas parcelas no mês de maio.

Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o Auxílio Emergencial possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), que cumpram os requisitos previstos nos normativos. De acordo com a Lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família.

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

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