Manaus, domingo 18 de janeiro de 2026
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Caso Miguel: Justiça reduz em R$ 1 milhão indenização para família do menino

Foto: Reprodução

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) reduziu o valor da indenização por danos morais a ser paga pelos patrões Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real e Sergio Hacker (PSB), ex-prefeito de Tamandaré, à família de Miguel, que morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo onde o casal morava, no Centro do Recife.

Quando julgado em primeira instância, no dia 6 de setembro de 2023, a indenização era de R$ 2,01 milhões, que seria repassada a Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel, e Marta Maria, avó do garoto. Com a nova decisão, o valor foi reduzido pela metade: R$ 500 mil para cada uma delas.

Também foram definidos outros dois valores a serem recebidos pela mãe e pela avó de Miguel:

  • R$ 10 mil para cada uma, por conta de fraude contratual, pois ambas eram funcionárias domésticas, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré;
  • e R$ 5 mil para cada uma, por danos morais pelo trabalho na pandemia, tendo em vista que o serviço feito por elas não era considerado essencial na época do “lockdown”.

Procurada, a defesa de Mirtes Renata Santana disse que a redução já era esperada e que não pretende recorrer. Já a defesa de Sari Corte Real e Sergio Hacker informou que está analisando a determinação e ainda vai se pronunciar sobre o assunto.

O julgamento em segunda instância aconteceu na manhã desta quarta-feira (15), no Recife. No acórdão da decisão, a relatora do processo, desembargadora Solange Moura de Andrade, considerou que o valor aplicado pelo juiz da primeira instância “mostrou-se excessivo”.

“Deve-se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros do art. 223-G da CLT, estabelecendo-se uma relação adequada entre a gravidade da lesão, o porte econômico dos empregadores, a condição pessoal das ofendidas e o valor da indenização imposta, evitando um enriquecimento sem causa da parte autora e, ao mesmo tempo, mantendo o caráter pedagógico da medida”, afirmou a magistrada.

Durante o processo, os advogados de Sari Corte Real e Sergio Hacker argumentaram que o caso não deveria ser julgado pelo TRT, pois Miguel não trabalhava para eles. Em contrapartida, a defesa da família do menino afirmou que o acidente que vitimou a criança só aconteceu por conta da relação de trabalho.

A segunda tese foi acatada pela desembargadora. “Os lamentáveis fatos supracitados guardam total conexão com o contrato de trabalho firmado entre as partes. Tanto é assim que a criança somente estava na residência dos réus porque sua mãe e avó ali trabalhavam, ainda que remuneradas, de forma ilegal pelo município de Tamandaré, em que um dos réus era o prefeito, cujos fatos estão sendo apurados no âmbito civil e criminal”, declarou.

*Com informações do portal g1

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