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Caso ‘Grande Vitória’ tem julgamentos retomados nesta segunda (1°); relembre

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Foi iniciado, nesta segunda-feira (1°), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, em Manaus, o julgamento que tem como réus: José Fabiano Alves da Silva, Edson Ribeiro da Costa, Ronaldo Cortez da Costa, Eldeson Alves de Moura, Cleydson Enéas Dantas, Denilson de Lima Corrêa e Isaac Loureiro da Silva por conta do caso da chacina no Grande Vitória, em 2016.

Os réus, todos policiais militares, foram denunciados pelo Ministério Público e, posteriormente, pronunciados (quando o juiz de primeiro grau analisa todas as provas produzidas e verifica que há o mínimo de indícios para que o réu vá a júri) pela Justiça do Amazonas, acusados de triplo homicídio qualificado, praticado contra as vítimas Alex Júlio Roque de Melo, Rita de Cássia da Silva, Weverton Marinho Gonçalves.

Plenário

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, teve início às 9h40 com a chamada dos jurados. Até as 13h30 deste primeiro dia de trabalhos em plenário, apenas duas testemunhas de acusação tinham sido ouvidas. Dois promotores de Justiça, José Augusto Palheta Taveira Júnior e Lilian Nara Pinheiro de Almeida, estão atuando na acusação, pelo Ministério Público. Sete advogados estão atuando na defesa dos réus.

Entre acusação e defesa dos réus, 21 testemunhas deverão ser ouvidas em Plenário, incluindo os peritos que atuaram no caso. Algumas das testemunhas participarão por videoconferência. Em razão desses números, a expectativa é que o júri se estenda por toda a semana.

O crime

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2016, no contexto de uma abordagem policial, na comunidade Grande Vitória, bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste de Manaus.

Em relação à vítima Alex Júlio Roque de Melo, os réus respondem por concurso de agentes nos termos do art. 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade), pelo crime capitulado no art. 121, parágrafo 2.º (homicídio qualificado), inciso IV (parte final), ou seja, com uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, e art. 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal Brasileiro (CP).

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