Manaus, sexta-feira 5 de dezembro de 2025
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Caso Djidja: Justiça aposenta compulsoriamente juiz que atuou na condenação de réus

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz Celso Souza de Paula durante sessão plenária realizada na última terça-feira (14). O magistrado foi responsável pela sentença condenatória do “Caso Djidja”, anulada no mês passado após a constatação de graves erros processuais e violações ao devido processo legal. Ao relatar o processo administrativo disciplinar, a desembargadora Vânia Marinho Marques destacou que a medida era necessária para preservar a credibilidade do Poder Judiciário.

As apurações incluem suspeitas de venda de decisões judiciais e favorecimento ilegal a detentos de alta periculosidade, supostamente utilizando até mesmo atestados médicos falsos para obter prisões domiciliares irregulares. Sindicâncias contra o juiz tramitam desde 2017, passando por diferentes varas criminais do estado.

A sentença do caso, proferida pelo juiz foi anulada em setembro de 2025 por ser considerada genérica, sem a individualização das condutas de cada réu e sem a devida fundamentação probatória. Tais vícios contrariam o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e o artigo 381 do Código de Processo Penal.

As irregularidades, no entanto, não se limitaram à fase judicial. O processo nasceu de uma investigação policial marcada por ilegalidades. Em 30 de junho de 2024, policiais do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP) adentraram sem mandado judicial a residência de Cleusimar, onde apreenderam os celulares dos réus.

A operação foi acompanhada por uma série de outras falhas: vazamento ilegal de vídeos íntimos que estavam sob sigilo, arrombamento desnecessário de imóveis comerciais, convocação indevida da imprensa e ausência de relatórios periciais tempestivos.

Além disso, o 1º DIP, que conduziu o inquérito, não era a autoridade policial competente para o caso, que, por jurisdição territorial, caberia ao 6º DIP, da Cidade Nova.

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