*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) reconheceu uma “falha processual” e solicitou a anulação de parte do processo contra Ademar Farias Cardoso Neto e Cleusimar de Jesus Cardoso, irmão e mãe da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso. O desembargador Henrique Veiga, revisor da apelação, informou que o recurso está pronto para análise e pediu a definição de uma data para julgamento.
Após a análise do processo, o desembargador Henrique Veiga destacou que todos os requisitos legais foram observados, atendendo às etapas previstas para esse tipo de recurso.
Em dezembro de 2024, o juiz Celso de Paula condenou Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso e outros réus, Verônica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Sávio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima, a 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão. A decisão apontou que o grupo praticava tráfico de drogas e associação para o tráfico, comercializando cetamina (ou ketamina), substância que atua diretamente no sistema nervoso central.
As investigações, conduzidas pela Polícia Civil do Amazonas, ganharam maior repercussão após a morte de Djidja Cardoso, em maio deste ano. Na sentença, o magistrado sustentou que as provas reunidas tanto na fase investigativa quanto no julgamento eram claras e não deixavam dúvidas quanto à autoria dos crimes.
“Os elementos do flagrante e os relatos das testemunhas comprovam a finalidade comercial da droga. Não se trata, portanto, de uso pessoal”, registrou o juiz na decisão.
A defesa dos acusados, no entanto, apontou erro processual, argumentando que um laudo foi anexado ao processo após a manifestação da defesa, em violação ao direito ao contraditório. O Ministério Público acolheu em parte esse argumento e reconheceu que os laudos definitivos da droga só foram juntados depois da fase de alegações finais, sem oportunidade de contestação. Para o órgão, a falha caracterizou cerceamento de defesa, justificando a anulação parcial do processo e a devolução dos autos à primeira instância.
Segundo o procurador José Bernardo Ferreira Júnior, não havia laudo preliminar nos autos e os documentos definitivos só foram anexados após a apresentação das alegações finais. Ele destacou ainda que apenas o Ministério Público foi intimado para se manifestar sobre as provas, sem extensão desse direito às defesas.
“Essa omissão trouxe prejuízo, pois em nenhum momento anterior os advogados tiveram chance de se pronunciar sobre os laudos. Caso houvesse documentos preliminares confirmados pelos definitivos, não haveria irregularidade. Não sendo o caso, entendo que ocorreu cerceamento de defesa”, concluiu o procurador.
