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Casal estipula multa de R$180 mil em caso de traição no casamento em Belo Horizonte

Foto: Shutterstock

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

Um casal fez um contrato antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. Os noivos apontaram à Justiça de Minas Gerais que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha”.

A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, validou o documento que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato. Para a autoridade, os casais podem decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

“lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”, diz o casal de noivos sobre a possibilidade de traição.

Ainda segundo a magistrada, o poder público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que “o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois”.

Pacto antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento. No documento os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.

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