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Cartórios devem adotar medidas para coibir violência patrimonial ou financeira contra idosos no AM

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) solicitou, expressamente, que os cartórios e demais serventias responsáveis pelos serviços notariais e de registro no âmbito do Estado adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos e de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas.

O despacho da CGJ-AM assinado pela corregedora-geral, desembargadora Nélia Caminha, reforça a Recomendação n.º 46/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre tais medidas preventivas em favor de pessoas idosas em virtude da vulnerabilidade destas, sobretudo neste período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

Na Recomendação, o órgão nacional, solicita que órgãos de serviços notariais e de registro, se entenderem necessário, realizem diligências a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos casos de: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal e mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, seguindo as diretrizes do CNJ, recomenda que os cartórios e demais serventias extrajudiciais, ao observar qualquer indício de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, comuniquem imediatamente o fato ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

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