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Carnaval 2025: Prefeitura de Manaus se nega a pagar direitos autorais e Ecad entrará na Justiça para fazer cobrança

Arte: Marcus Farias/Dia a Dia Notícia

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Carnaval no Amazonas se divide entre festejos na rua, blocos, bandas e desfile de escolas de samba. A folia já começou bem antes da data oficial em diversos estados, porém um impasse ameaça os direitos de compositores que têm suas músicas tocadas neste período, que seria a falta de acordo para o pagamento dos direitos autorais de execução pública para o Carnaval em Manaus.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) fechou as negociações com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, e a remuneração dos compositores está parcialmente garantida por meio dos editais sob responsabilidade da administração estadual.

Já a Prefeitura de Manaus, que responde por outra parte da realização do Carnaval, relacionada aos termos de seu edital e de sua responsabilidade, não aceitou sentar à mesa e pagar o licenciamento musical, ignorando a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Desta forma, o Ecad entrará com uma ação judicial para fazer a cobrança. Na capital, o Carnaval é organizado em parceria entre as gestões estadual e municipal.

“O Amazonas é um estado de muita efervescência musical, com uma tradição forte de composição regional. Fechamos com o Governo do Estado as negociações e os representantes da pasta da Cultura já compreendem que os eventos de sua responsabilidade devem contemplar os compositores com o pagamento dos direitos autorais. Mas não é justo que os autores não recebam integralmente seus direitos, de todos os responsáveis pelo Carnaval de Manaus. Essa é uma festa também da Prefeitura de Manaus e, infelizmente, não conseguimos iniciar as tratativas, o que é lamentável e é um desrespeito com quem vive da música”, disse Nereu Silveira, gerente do Ecad que atende o estado do Amazonas.

Os direitos autorais pagos pelo estado do Amazonas, bem como os direitos que serão cobrados judicialmente da Prefeitura e dos demais responsáveis solidários, dizem respeito, exclusivamente, às apresentações musicais beneficiadas nos editais do carnaval 2025.

“Isso significa que todos os blocos, bandas e demais realizações carnavalescas, não beneficiados nos editais, terão que procurar o Ecad para a regularização de seus eventos. Até mesmo os beneficiados pelos editais que realizarem eventos fora do perfil previsto no documento, como comercialização de ingressos, abadás e camarotes, também precisarão regularizar seus eventos e pagar os direitos autorais”, esclareceu Nereu Silveira.

É importante destacar que não há isenção do pagamento dos direitos autorais quando há execução pública musical. Isso é o que determina a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) para todo o território nacional. No Carnaval, os organizadores de shows, blocos e trios elétricos das iniciativas pública e privada devem solicitar ao Ecad o licenciamento musical para utilizar canções em seus eventos. A legislação brasileira determina que o pagamento dos direitos autorais é obrigatório e prévio para que todo e qualquer tipo de música possa ser utilizada no evento, mesmo se este for gratuito ou não visar o lucro.

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