*Da Redação Dia a Dia Notícia
Após quase 3 anos de disputa na Justiça, a cantora Anitta venceu o processo que tinha aberto contra uma empresa farmacêutica. A empresa pretendia usar o nome da cantora em uma linha de cosméticos, porém, ela conseguiu barrar o uso do seu nome artístico por terceiros.
A controvérsia não envolveu medicamentos, como o vermífugo “Annita”, registrado há mais de duas décadas. A discussão girava em torno da tentativa da empresa de ampliar o uso da marca para o setor de cosméticos, o que foi contestado pela cantora por risco de associação indevida à sua imagem.
Ao analisar o caso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) entendeu que “Anitta” é um nome artístico consolidado e protegido por lei. A decisão se baseou no artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, que impede o registro de nomes artísticos famosos por terceiros sem autorização do titular.
Com isso, o INPI negou o pedido da farmacêutica e reforçou que o nome da artista não pode ser explorado comercialmente nesse segmento sem consentimento.
Apesar da vitória, Anitta não teve o mesmo resultado em outra ação. O INPI manteve o registro do nome para uma marca de gin, mesmo após contestação apresentada pela equipe jurídica da cantora.
