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Candidatos nas eleições de 2022 só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado (17)

Fachada do Tribunal Superior Elitoral (TSE) placa externa, entrada. (Sérgio Lima/Poder360)

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A exatos quinze dias para o dia da eleição, nenhuma candidata ou candidatos que esteja concorrendo ao pleito em 2022 pode ser detido ou preso a partir deste sábado (17). A determinação obedece a legislação eleitoral, que abre exceção apenas para casos de flagrante delito. A medida vale até 48 horas depois do dia da votação, marcada para o próximo 2 de outubro.

O objetivo da regra é garantir equilíbrio entre as candidaturas e o pleno exercício das atividades de campanha eleitoral. Além disso, visa evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante.

De acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Calendário eleitoral

Segundo o calendário eleitoral, eleitores também tem uma salvaguarda de prisões, embora por período menor. Nenhum eleitor ou eleitora pode ser preso nos cinco dias que antecedem o pleito.

A medida também vale pelas 48 horas após o encerramento da eleição. “Salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, detalha o Código Eleitoral.

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