*Da Redação Dia a Dia Notícia
Quase oito meses após o envio pela equipe econômica, o Congresso Nacional concluiu nesta terça-feira (17) a votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto segue agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Câmara dos Deputados, que já havia analisado a proposta em julho, aprovou nesta terça o projeto pela segunda vez, após modificações feitas pelo Senado.
Ao abrir a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o texto levado à apreciação dos deputados não era o ideal, mas o possível diante das negociações políticas, repetindo discurso da primeira fase da reforma tributária.
“Distorções que permaneçam poderão ser objeto de projetos de lei de complementar no futuro e serão muito bem-vindos neste Congresso Nacional”, disse Lira.
A primeira regulamentação da reforma tributária traz as principais regras de funcionamento do novo Imposto sobre Valor Agregado, que será dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA de Estados e municípios. Eles vão substituir cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços dos produtos: IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS.
Alíquota do novo IVA
O Ministério da Fazenda calculou que a alíquota de referência dos novos tributos ficaria ao redor de 27,97% após a primeira votação na Câmara, em julho. Depois de passar pelo Senado, a cifra aumentou para cerca de 28,7%.
Zona Franca
A Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, manteve os benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus. As isenções de impostos, como o IPI, e outros incentivos fiscais, permanecem garantidos, assegurando a competitividade da região e o desenvolvimento econômico local. Isso foi um ponto durante as discussões, com a preservação desses benefícios sendo considerada essencial para evitar impactos negativos na economia do Amazonas.
Projeto na parte que diz respeito à ZFM estabelece que
- extensão dos benefícios da ZFM para a indústria de refino de petróleo na sua área de abrangência, em relação às saídas internas, observado o processo produtivo básico;
- exclusão do redutor de 2/3 do cálculo do crédito estímulo, aplicável às vendas de indústrias incentivadas para o território nacional;
- extensão do percentual de 100% para cálculo do crédito, estímulo para todos os produtos que possuíam esse percentual na legislação do ICMS do Amazonas;
- previsão de alíquota zero de CBS bem material nacional ou serviço prestado fisicamente, quando destinados à pessoa física ou jurídica localizada na ZFM;
- regra também aplicada às áreas de livre comércio, que também serão estendidas até 2073.
- ampliação do prazo para utilização dos créditos presumidos de 6 meses para 5 anos;
- aumento do rol de produtos cujo crédito da CBS é ampliado de 2% para 6%, incluindo aqueles que tenham sido industrializados na ZFM em 2024;
- produtos que tenham projeto técnico aprovado pela Suframa até a data de publicação da lei complementar e os que estejam sujeitos à alíquota zero de IPI em 31 de dezembro de 2023;
- definição de alíquota mínima de 6,5% de IPI para produtos sem similar nacional que venham a ser produzidos na ZFM;
- indústria de refino de petróleo na ZFM, em relação exclusivamente às saídas internas para a área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas.