*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), em sessão deliberativa virtual, proposta que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto segue agora para análise do Senado.
A iniciativa foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 976/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras sete parlamentares do PT. “Trouxe aprimoramentos, preservando ao máximo a sugestão original”, destacou Capitão Alberto Neto.
A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 hoje), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.
Na eventual morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.
O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.
As autoras do texto original afirmam que o Estado deve suprir a ausência da mãe nos casos de feminicídio. “Não podem as crianças e os adolescentes, por razões violentas, serem privadas de condições dignas de existência”, afirmam no texto que acompanha a proposta.
Com informações da Agência Câmara de Notícias