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Câmara aprova lei ‘Larissa Manoela’ de proteção patrimonial à criança e ao adolescente

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

*Da Redação Dia a Dia Notícia

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (25), um projeto de lei que visa proteger o patrimônio de menores de idade contra gestões abusivas feitas pelos pais ou responsáveis legais. A proposta surgiu após a repercussão do caso da atriz Larissa Manoela, que tornou pública sua insatisfação com a forma como os pais administravam seus bens antes de atingir a maioridade. O texto agora segue para análise no Senado.

O caso de Larissa Manoela se tornou um símbolo da discussão. A atriz revelou que, apesar de ter acumulado um grande patrimônio ao longo de sua carreira, possuía pouca participação na administração de seus bens, que estavam sob controle dos pais. Para evitar disputas judiciais, ela renunciou a aproximadamente R$ 18 milhões em favor de Silvana Taques Santos e Gilberto Elias, pais da artista.

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 3914/23 foi aprovado com modificações feitas pela relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que optou por medidas judiciais em vez de penalização criminal para os casos de abuso patrimonial.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que menores de idade tenham proteção contra a exploração econômica e a administração indevida de seus recursos financeiros. Entre as condutas consideradas abusivas estão a apropriação indevida de bens, a privação do acesso aos ganhos obtidos e a gestão irresponsável dos recursos adquiridos em atividades artísticas, esportivas, intelectuais ou científicas.

Regras para gestão patrimonial

O texto também propõe que os pais ou responsáveis façam uma prestação de contas periódica sobre os bens dos filhos, a cada dois anos ou conforme determinação judicial. A gestão dos recursos deverá ser realizada de forma transparente e voltada para o bem-estar e desenvolvimento da criança ou adolescente.

O projeto prevê medidas judiciais para situações em que a administração dos pais represente risco ao patrimônio dos filhos. Entre as providências que podem ser adotadas está a nomeação de um curador especial, a restrição de acesso aos recursos financeiros e a realização de auditorias periódicas.

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