*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Câmara dos Deputados aprovou na noite da segunda-feira (9) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que determinou a intervenção federal na segurança do Distrito Federal. O texto segue para análise dos senadores.
A Constituição Federal determina que, após o presidente da República decretar a intervenção, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A intervenção federal foi determinada por Lula após radicais invadirem e vandalizarem os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF). Horas depois do decreto presidencial, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fez uma convocação extraordinária dos parlamentares, que estão de recesso.
Antes da votação do decreto, os deputados analisaram a urgência da matéria, ou seja, aprovaram a análise dela diretamente no plenário da Casa, sem a necessidade de o texto passar pelas comissões. Agora, a intervenção será votada no Senado. A sessão está marcada para a manhã desta terça-feira (10).
Na leitura de seu parecer, o relator da matéria, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), afirmou que as forças de segurança pública do Distrito Federal “se mostraram incapazes de impedir, de coibir e de reprimir tais ataques intoleráveis ao Estado Democrático de Direito e ao patrimônio público” e que os vândalos tinham “inequívoca intenção de depor o governo democraticamente eleito, por meio de golpe de estado”.
“Além da desastrosa condução autoridades de segurança pública do Distrito Federal, identificamos também, por meio de imagens da mídia, o que supostamente seria o efetivo operacional não atuando para dispersar a multidão, pelo contrário, tirando foto das ações, em absurdo clima de confraternização com os meliantes, como se fora função das forças de segurança acariciar o crime e os seus autores”, disse.
Intervenção federal
Com a intervenção, a União assume as competências do Distrito Federal na área de segurança pública até 31 de janeiro de 2023.
O texto diz que “o objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos”. O decreto também nomeou o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, como interventor.