A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (27) que pagará o auxílio emergencial 2021 para 206 mil novos beneficiários que tiveram seus cadastros aprovados.
Os depósitos do benefício para os novos aprovados começam a ser feitos no Caixa Tem em 16 de maio, no caso dos nascidos em janeiro, e vão até 16 de junho, para os aniversariantes de dezembro. Neste período, serão depositadas duas parcelas para o público do novo lote.
Os depósitos são feitos primeiro no Caixa Tem, para pagamento de contas e para fazer compras.
Os saques e as transferências bancárias para esse público serão liberados de 8 de junho a 8 de julho, de acordo com o mês de aniversário. As datas são as mesmas do calendário de pagamentos da segunda parcela para beneficiários que já estão recebendo o auxílio desde o início das liberações.
A partir da terceira parcela, todos seguem o calendário normal de repasses.
Os novos aprovados já podem consultar os pagamentos por meio da central telefônica 111 ou pelo site. No campo “Acompanhe seu benefício”, é possível verificar a situação do pedido e se o pagamento foi liberado.
Para fazer a consulta, é preciso informar nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. A Caixa informa que não é necessário o cidadão se dirigir às agências do banco para tirar dúvidas.
Vale relembrar que o auxílio emergencial 2021 é limitado a uma pessoa por família e só será pago ao trabalhador que tinha o direito reconhecido em dezembro do ano passado e se encaixa nas regras deste ano.
O benefício básico terá quatro parcelas mensais de R$ 250, mas mulheres chefes de família monoparental (que criam os filhos sozinhas) têm direito a R$ 375. Indivíduos que moram sozinhos podem receber R$ 150 por mês.
Calendário de pagamentos do auxílio
O governo e a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciaram, no dia 15 de abril, uma antecipação nas datas de saques da primeira parcela do auxílio emergencial.
Com a mudança, a autorização para saques ou transferências desses valores pelos beneficiários será antecipada em até 18 dias, a depender da data de nascimento.
Calendário do auxílio para público do Bolsa Famílias
O calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a partir do número final do NIS.
Como saber se terei direito?
Os trabalhadores podem consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial através do site da Dataprev. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Quais os valores do auxílio emergencial 2021?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Quais os critérios de renda familiar?
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.
Quem tem direito a receber?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Não podem receber o auxílio:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Quantas parcelas serão pagas?
Os valores serão pagos em quatro parcelas, entre abril e julho.