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Caio André isenta assessores de usar ponto eletrônico na Câmara Municipal de Manaus

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (Podemos), bem como os demais membros da atual Mesa Diretora publicaram uma portaria regulamentando o uso de ponto eletrônico para os servidores da casa. Contudo, o documento isenta “ocupantes de cargos comissionados de direção superior”, procuradores, chefes de gabinete e “cargos de assessoramento superior” de se registarem por meio do equipamento.

Servidores efetivos que não se enquadram nas categorias citadas procuraram o portal Radar Amazônico alegando discriminação. Os funcionários comissionados de direção superior são assessores de alto escalão que trabalham diretamente para a presidência da CMM e como líderes nos gabinetes dos vereadores.

A portaria, contudo, não dá nenhuma justificativa para essa isenção, com exceção para os chefes de gabinete e cargos de assessoramento, afirmando que eles “terão a jornada de trabalho atestada pela chefia imediata”, e para os procuradores, tomando como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Resposta

Em nota enviada à reportagem do Dia a Dia Notícia, a Câmara Municipal de Manaus afirmou que os servidores com função comissionada também serão exigidos do registro da presença via ponto eletrônico, com reconhecimento facial, conforme ato da Mesa Diretora 002/2023 de 26 de dezembro de 2023.

O artigo 7º do ato da Mesa Diretora 002/2023 define que “a jornada de trabalho cumprida pelos servidores efetivos e comissionados será registrada diariamente em Sistema Eletrônico de Controle de Frequência, assegurada a preservação das informações pelos prazos estabelecidos em lei, com o objetivo de atestar a prestação de serviço, para fins de pagamento dos vencimentos, bem como aferir a pontualidade e assiduidade dos servidores”.

Quanto ao conteúdo que isenta procuradores, se faz necessário informar que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do processo referente ao Recurso Extraordinário 1400461, da relatoria do então Ministro Edson Fachin. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) também prevê, em seu artigo 7º, o direito do advogado de exercer as suas funções com liberdade em todo o território nacional.

“Convém informar, também, que a instalação do ponto eletrônico, por muito tempo adiada, é uma demanda antiga de servidores deste parlamento e da sociedade manauara, que espera mais transparência nos atos de seus funcionários públicos”, diz a nota.

Sobre os cargos comissionados de direção superior citados na portaria, a CMM enviou a edição de 23 de janeiro do Diário Oficial detalhando quais cargos fazem parte desse conjunto:

  • Diretor-Geral;
  • Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto;
  • Chefe de Gabinete da Presidência;
  • Controlador Geral e Subcontrolador;
  • Diretores.

Além disso, equiparam-se a cargos comissionados de direção superior os agentes de contratação, coordenadores e chefes de divisão. No caso dos cargos de assessoramento superior, incluem-se:

  • Assessores Institucionais;
  • Consultor de Relações Institucionais;
  • Assessor da Procuradoria-Geral;
  • Assessor da Presidência.

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