*Da Redação Dia a Dia Notícia
A vereadora e candidata à prefeitura de Parintins, Brena Dianná, juntamente com a Coligação União por Parintins (União Brasil, PP, PRD, DC, Agir, Mobiliza, PSB), por meio de seus advogados, ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) com notícia crime contra o prefeito do município, Frank Bi Garcia, em virtude de violência política de gênero.
De acordo com a denúncia, no dia 4 de agosto deste ano, data em que foi realizada a convenção partidária do candidato à prefeitura de Parintins, Mateus Assayag, o prefeito Frank Bi Garcia durante discurso proferiu declarações potencialmente injuriosas com referência pejorativa, constrangedora e humilhante contra a candidata que também disputa o pleito na cidade de Parintins, Brena Dianná.
Bi Garcia ao falar sobre desemprego e problemas que ocorreram na cidade, fez referência ao antigo prefeito Alexandre Carbrás, figura impopular e que possui alta rejeição no município. O prefeito associou a imagem do ex-gestor público à Brena Dianná para desqualificá-la e tentar reduzir a aceitação da candidata junto à população parintinense.
“O Carbrás fez isso, ele quebrou a cidade, ele levou os empregos para Manaus, ele tirou o dinheiro da nossa economia, e quando eu andava de casa em casa, de cada casa que eu encontrava, era gente desempregada, era gente querendo vender sua casa para ir embora de Parintins. Passou aquele Carbrás, passou essa porcaria que passou aqui, e agora estão querendo empurrar a CARBRÁS DE SAIA”.
A atitude do prefeito Bi Garcia de rotular a candidata para toda a população como uma política execrável, a reduzindo a mera versão feminina de um político malvisto, atingindo-a em sua condição de mulher, como se mulheres se reduzissem apenas a versões femininas de homens, como se não existe o indivíduo Brena, é tipificada como violência política de gênero.
Há fortes indícios de que o prefeito Bi Garcia realizou a conduta passível de punição à medida que, ao usar a alcunha ‘’Carbrás de Saia’’, procurou causar constrangimento e humilhar a candidata. Ao empregar o apelido publicamente, teve a intenção de gerar discriminação à condição de mulher, reduzindo-a como uma versão feminina de um político ruim. O intuito foi nitidamente de causar nos eleitores a convicção de que a candidata trará prejuízos à cidade caso seja eleita. A fala foi para dificultar a campanha eleitoral da adversária política.
Conforme o art. 357, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias.
*Com informações do portal O Fato