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Braga Netto e Bolsonaro são condenados a oito anos de inelegibilidade por uso eleitoreiro do 7 de setembro

Foto: Valter Campanato
*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira (31) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto (PL), candidato a vice-presidente na chapa derrotada em 2022, por uso  eleitoreiro das comemorações de 7 de setembro do ano passado. Esta é a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos e a primeira do militar, que estava cotado para ser candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2024.

O prazo de oito anos, contudo, continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, citou como ilegais a  autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar e para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício de Bolsonaro após o desfile.

Na última semana, Gonçalves defendia apenas aplicação de multa ao general, mas mudou sua orientação nesta terça-feira e votou pela inelegibilidade, seguindo entendimento do ministro André Ramos Tavares. O entendimento também foi seguido por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que lembrou a participação de Braga Netto nos palanques ao lado de Bolsonaro.

“O TSE não admitirá a utilização de dinheiro público, da estrutura pública, dos símbolos da República para campanhas eleitorais e para mensagens eleitoreiras”, disse.

Além da inelegibilidade, ambos os ex-candidatos forma condenados à multa de R$ 425 mil (para Bolsonaro) e R$ 212 mil (para Braga Netto).

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