*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2.500.000,00 por danos morais coletivos em Uarini, no Amazonas. A decisão judicial resulta de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que acusou a instituição financeira de cobrar tarifas bancárias abusivas e de falhas na prestação de serviços.
De acordo com a DPE, muitos clientes procuraram a Defensoria devido à má qualidade dos serviços oferecidos pelo Bradesco, que incluíam a falta de informações claras sobre produtos e serviços, além das tarifas excessivas. A defensoria argumentou que essa situação é particularmente prejudicial em Uarini, onde a população tem baixa capacidade financeira e enfrenta dificuldades adicionais devido à ausência de comunicação transparente por parte do banco.
O Bradesco defendeu-se no processo, alegando que suas cestas de serviços são comercializadas dentro da legalidade e que os valores cobrados são justificados. Além disso, o banco considerou a quantia da indenização exagerada.
No entanto, na decisão proferida na última quinta-feira (6), o juiz enfatizou que a indenização por danos morais coletivos visa proteger o interesse social. Ele destacou que o Bradesco, apesar de ter sido repetidamente condenado por práticas semelhantes, não alterou sua conduta nem tentou resolver as reclamações de forma administrativa.
A sentença sublinha a importância de proteger os direitos dos consumidores, especialmente em regiões onde a vulnerabilidade econômica da população torna a prestação de serviços financeiros adequados ainda mais crucial.
O Banco Bradesco ainda pode recorrer da decisão.