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Bradesco é condenado a indenizar consumidores por danos morais em Parintins (AM)

Foto: Reprodução/Bradesco

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O juiz da 1ª Vara do município de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), Rafael Rodrigo Raposo, condenou o banco Bradesco a pagar indenização por dano moral devido a valores cobrados de forma indevida a consumidores do município, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Entre os moradores que relataram problemas está o motorista José Wilson Ribeiro. Ele conta que foi cobrado um seguro sem o seu consentimento.

“O Bradesco é um banco que sempre fica com alguma coisa da gente. E eu nunca sabia para onde ia o dinheiro que ficava no Bradesco. Hoje a gente não pode ter dinheiro no Bradesco que eles cobram tantas taxas, ou seja, tiram o dinheiro de todo mundo”. Wilson entrou em processo contra a instituição e foi indenizado.

Outra consumidora de Parintins que observou diversas cobranças indevidas em seu extrato bancário foi a auxiliar técnico administrativo Emilly Farias, 27. “Eu identifiquei no meu extrato bancário que existiam descontos indevidos na minha conta do Bradesco. Eram juros por cima de juros e uma cesta na qual eu não havia solicitado”.

A parintinense resolveu dar entrada no processo e foi indenizada em R$ 6 mil pela instituição bancária. “Por muito tempo eu estava pagando essa cesta sem saber que não era obrigada. Então resolvi entrar com o processo. E esperei por um tempo e fui indenizada”.

Bradesco lidera processos

Segundo o Núcleo de Estatística do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), os processos judiciais contra o banco Bradesco dispararam 47% em 2022, se comparado ao ano anterior. De janeiro a dezembro de 2022 foram registrados 55,8 mil processos, enquanto no mesmo período de 2021, foram contabilizadas 37,8 mil.

Em nota, por meio de assessoria, o banco respondeu que “tem como um dos seus principais valores a qualidade de atendimento aos seus clientes”. E que “trabalha para atender a todos os seus públicos e que promove o aprimoramento constante de seus serviços e produtos, tendo sempre como princípio a adoção das melhores práticas e procedimentos”.

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