O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Nº 14.021/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre medidas de combate à Covid-19 nos territórios indígenas e estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e a outros povos e comunidades tradicionais considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” durante a pandemia do novo coronavírus.
A Lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8), cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.
Pela lei aprovada, os povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores e demais povos tradicionais passam a ser considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” e de alto risco para emergências de saúde pública.
O governo federal fica responsável em viabilizar o acesso a testes para a detecção da doença e a medicamentos “para identificar e combater a Covid-19”. A lei ainda prevê a contratação de profissionais da saúde para reforçar o apoio à saúde indígena, com a construção emergencial de hospitais de campanha nos municípios próximos das aldeias ou comunidades em que há alto nível de contaminação.
Em relação aos vetos, o governo justifica que as decisões foram tomadas após consultas aos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Púbica, da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O presidente vetou a obrigatoriedade da União ter que garantir leitos hospitalares e de UTI nas aldeias e de adquirir ventiladores e máquinas de oxigenação. O ponto que previa que a União criasse um programa de crédito específico para povos indígenas e quilombolas e que distribuísse sementes e ferramentas agrícolas também foi vetado.
O projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21 de maio e passou pelo Senado em 16 de junho.
Com informações
*Agência O Globo
*CNN Brasil