O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a instalação da CPI da Pandemia no Senado. A oposição conseguiu as assinaturas necessárias para que a comissão funcionasse, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), vinha resistindo em instalá-la. O objetivo da CPI é investigar se o governo Bolsonaro cometeu omissões no combate à pandemia do coronavírus.
Durante sessão do Senado, Pacheco disse que vai aguardar a comunicação oficial da decisão do Supremo para se manifestar. Ele foi indagado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). A decisão de Barroso foi tomada em pedido feito à Corte por Kajuru e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O ministro também liberou o processo para julgamento no plenário virtual do STF, quando os demais ministros vão poder votar por meio do sistema eletrônico da Corte. Barroso destacou que o tribunal tem o entendimento de que uma CPI deve ser instalada quando cumpridos os requisitos previstos pela Constituição.
Os requisitos previstos são: apoio de pelo menos um terço dos senadores, ou seja, 27 dos 81 parlamentares; indicação de um fato determinado a ser apurado; e prazo certo de duração. Nesses casos, não cabe ao presidente o Senado deixar de instalar a CPI. É um direito da minoria parlamentar. Barroso destacou decisão tomada em 2005 pelo então ministro do STF determinando que o Senado instalasse a CPI dos Bingos.
“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante”, diz trecho da decisão.
Em outro ponto destacou: “O que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizarem ações ou omissões do Governo Federal no enfrentamento da maior pandemia dos últimos cem anos, que já vitimou mais de 300 (trezentas) mil pessoas apenas no Brasil. Não parece haver dúvida, portanto, de que as circunstâncias envolvem não só a preservação da própria democracia – que tem como uma de suas maiores expressões o pluralismo político, manifestado pela convivência pacífica entre maiorias políticas e grupos minoritários –, mas também a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde dos brasileiros.”
Em documento enviado a Barroso, Pacheco alegou que não houve apresentação ao STF de cópia do requerimento da CPI, e que a Secretaria Geral da Mesa do Senado não submeteu o documento à verificação, certificação e autenticidade das assinaturas. Alegou ainda o momento adequada para instalar uma CPI cabe ao presidente do Senado. Sua criação neste momento não ajudaria na busca por soluções.
Barroso rebateu: “As razões apresentadas pela ilustre autoridade coatora [Pacheco], embora tenham merecido atenta consideração, seguem uma lógica estritamente política que, no caso em exame, não pode prevalecer. Trata-se, no particular, de matéria disposta vinculativamente pela Constituição, sem margem para o exercício de valoração discricionária.”
Barroso tomou a decisão sozinho, sob justificativa de que o agravamento da crise sanitária requer urgência. Mas resolveu também submetê-lo ao referendo dos demais ministros.
“Tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal. De todo modo, determino a imediata inclusão deste processo no plenário virtual, para que todos os ministros possam se manifestar sobre o tema”, anotou o ministro, fazendo referência a outro julgamento relacionado à pandemia que ocorreu nesta quinta-feira.