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TCE-AM suspende pagamento de indenização a vereadores de Nhamundá

Ainda segundo o auditor, a referida vantagem pecuniária não possui natureza jurídica indenizatória, mas sim, remuneratória, o que torna incompatível a sua acumulação com o subsídio já recebido pelos vereadores.
Segundo a lei municipal, o pagamento tem como objetivo indenizar os vereadores pela participação nas sessões extraordinárias para as quais fossem convocados a participar.

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Pereira Mendes, suspendeu, cautelarmente, nesta quinta-feira (16), o pagamento aos vereadores da Câmara Municipal de Nhamundá a título de indenização por convocação extraordinária.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM e cabe recurso.

O pagamento aos vereadores a título de indenização suspenso pelo auditor, no valor de R$ 2 mil, foi instituído no artigo 3º, da Lei Municipal nº 611/2016. Segundo a lei municipal, o pagamento tem como objetivo indenizar os vereadores pela participação nas sessões extraordinárias para as quais fossem convocados a participar.

Em seu despacho, o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, que é relator das contas do Legislativo de Nhamundá, afirmou que a decisão de indenização aos vereadores é  ilegal uma vez que tal prática é vedada pela Constituição Federal, segundo os parágrafos 7º e 8º do artigo 57.

Ainda segundo o auditor, a referida vantagem pecuniária não possui natureza jurídica indenizatória, mas sim, remuneratória, o que torna incompatível a sua acumulação com o subsídio já recebido pelos vereadores.

Além de orientar o Legislativo a observar as disposições constitucionais sobre o caso, o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes determinou que o presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, vereador Geraldo Afonso Bindá, seja notificado da decisão para adoção das providências cabíveis.

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