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Associação Militar publica nota de repúdio à divulgação de fotos dos acusados da chacina na AM-010

Foto: Gilson Melo

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

A Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas (APPBMAM) divulgou uma nota de repúdio em relação à divulgação das fotos dos 12 policiais militares acusados de envolvimento na chacina no ramal da AM-010, no último dia 21, no Amazonas.

No texto, a APPBMAM aponta que o policial possui direitos constitucionais por ser um cidadão, além disso, “devem ser respeitados, dentre eles o respeito à sua imagem e o de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal”, diz a nota.

Foto: Jander Robson/Portal do Holanda

Veja a nota na íntegra:

“A Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas (APPBMAM), vem a público repudiar a conduta ilegal, imoral e irresponsável praticada pelos veículos de comunicação “Portal da Capital AM” e pela “ Polícia Cívil do Estado do Amazonas ”, que consistiu na divulgação de matérias jornalísticas, em redes sociais, onde foram exibidos os corpos de 12 policiais militares, lotados na ROCAM, supostamente envolvidos em recente crime ocorrido na cidade de Manaus. O policial militar é um cidadão e, nessa condição, possui direitos constitucionais que devem ser respeitados, dentre eles o respeito à sua imagem e o de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Os referidos policiais militares ainda se encontram na condição de investigados, sequer foram denunciados, não sendo possível afirmar se serão levados a julgamento, quiçá definitivamente condenados, razão da ilegalidade da exibição dos seus corpos à curiosidade pública. Aliás, lembramos que esse tipo de conduta configura o crime do art. 13, I, da Lei de Abuso de Autoridade, que só não pode ser imputado aos responsáveis pelas matérias jornalísticas porque eles não se encaixam no conceito de agente público contido no art. 2º, da Lei de Abuso de Autoridade. Lembramos, por fim, que, embora não se possa imputar a prática de um crime, a conduta aqui repudiada configurou um ilícito de natureza civil.

Manaus, 28 de dezembro de 2022.

José Igo da Silva Gomes

Presidente da APPBMAM”

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