*Da Redação Dia a Dia Notícia
Com a chegada de 2025, os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria devem ficar atentos às novas exigências da reforma da Previdência, que, desde sua aprovação, tem passado por alterações anuais.
Regras Gerais:
Mulheres: Aposentadoria aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Homens: Aposentadoria aos 65 anos, com 20 anos de contribuição.
Para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da reforma de novembro de 2019, o governo implementou um regime de transição que prevê mudanças anuais até 2031. As principais alterações para 2025 são:
Idade mínima:
Mulheres: 59 anos (aumento de seis meses).
Homens: 64 anos (aumento de seis meses).
Tempo mínimo de contribuição:
Mulheres: 30 anos.
Homens: 35 anos.
Regra dos pontos:
Mínimo de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição.
As cinco regras de transição foram criadas para aqueles que já contribuíam antes da reforma, facilitando a adaptação às novas exigências. Cada regra pode influenciar tanto o momento da aposentadoria quanto o valor do benefício, permitindo que o contribuinte escolha a opção mais vantajosa.
Regras de Aposentadoria
Tempo de Contribuição + Idade Mínima:
A idade mínima é progressiva, aumentando seis meses anualmente.
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Tabela de Idade Progressiva:
Ano Homens Mulheres
2025 64 anos 59 anos
2026 64,5 59,5
2027 65 60
2028 65 60,5
2029 65 61
2030 65 61,5
2031 65 62
Aposentadoria por Idade:
Idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Tempo de contribuição: 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%:
Para quem estava prestes a se aposentar em 2019.
O trabalhador deve completar 50% do tempo de contribuição restante.
Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Pedágio de 100%:
O trabalhador deve cumprir todo o tempo de contribuição pendente.
Benefício pode ser maior do que o da regra de 50%.
Regra dos Pontos:
A soma de idade e tempo de contribuição define a pontuação.
Em 2025, será necessária uma pontuação mínima de 92 para mulheres e 102 para homens.
Mudanças em 2025:
Aumento da idade mínima e da pontuação.
Mulheres: 59 anos e 30 anos de contribuição.
Homens: 64 anos e 35 anos de contribuição.