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Após ter recurso negado pela Justiça Federal, ex-prefeito de Autazes (AM) permanece inelegível até 2030

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Mais uma vez, o ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (União), sofreu uma derrota na Justiça em sua tentativa de retornar à prefeitura do município. O desembargador federal Eduardo Martins, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou, na última sexta-feira, 24/5, o pedido da defesa do político para rejeitar processos contra ele no tribunal. Um desses processos mantém Sampaio inelegível até 2030.

A decisão proferida reafirmou a inelegibilidade do ex-prefeito, impedindo-o de concorrer às eleições municipais de outubro deste ano. No entanto, em seu perfil oficial no Instagram, Wanderlan Sampaio mantém o anúncio de pré-candidato a prefeito de Autazes. A defesa de Sampaio alegou que ele não teve oportunidade de se defender adequadamente das acusações de desvio de verbas públicas.

Wanderlan Sampaio é acusado de desviar verbas públicas destinadas à ampliação de um posto de saúde no município. A alegação aponta falsificação de assinaturas nos Avisos de Recebimento (AR). À Justiça, Sampaio não conseguiu apresentar provas suficientes na ação movida.

Ao analisar o caso, o desembargador concluiu que as alegações de falsificação não eram suficientes para invalidar os atos administrativos. “A perícia grafotécnica realizada unilateralmente, sem contraditório e sem devido processo legal, não pode ser considerada isoladamente”, afirmou.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Wanderlan Sampaio não está regular com a Justiça Eleitoral devido à suspensão de seus direitos políticos por improbidade administrativa. Isso impede o ex-prefeito de votar ou regularizar sua situação eleitoral, estando inelegível.

Wanderlan Sampaio tem um histórico extenso de problemas judiciais. Em 2013, teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido a irregularidades em obras e serviços de engenharia, resultando em multas superiores a R$ 2,9 milhões. Em 2014, foi condenado por desvio de verbas públicas destinadas à ampliação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

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