*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Uma menina amazonense de 9 anos foi repatriada após ser deixada na Alemanha no início de 2022 para ficar nos cuidados de uma madrinha quando a mãe precisou voltar ao Brasil. A ação foi realizada pela primeira vez pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia).
De acordo com informações da Cejaia/CGJ-AM, em solo brasileiro, a garota foi entregue no Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife (PE), à servidora Juliana Villarim, que atua em Teletrabalho na Corregedoria, com a presença da Polícia Federal (PF). Ainda segundo o órgão, a mãe tentava trazê-la para o Brasil desde o ano passado.
A pequena foi deixada na Europa e pouco tempo depois, a mãe teria tido conhecimento que a filha havia sido entregue ao órgão alemão correspondente ao Conselho Tutelar brasileiro e colocada junto a uma família acolhedora, já em um possível processo de adoção.
Após a decisão da Justiça Federal, ajuizada pela responsável, determinando o imediato retorno da criança ao Brasil, foi solicitado que a Cejaia do Amazonas, estivesse presente no ato do recebimento da menina quando chegasse ao País, além de acompanhar o trâmite nos primeiros momentos em solo brasileiro tendo em vista que a menina é natural do Estado.
Para o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, a Cejaia é o setor responsável da CGJ para acompanhar e fiscalizar todas as fases de um processo internacional de adoção de crianças e/ou adolescentes nascidos no Amazonas.
“Como a menina havia sido encaminhada a uma família acolhedora na Alemanha, a Cejaia passou a ter competência nesse processo e, dentro de suas atribuições, atuou em total observância ao princípio do superior interesse da criança, em respeito aos seus direitos, bem como em consonância com o que estabelece o ECA”, ressaltou o corregedor.
Segundo o secretário em exercício da Cejaia, Dalton Pedrosa, a decisão da Justiça Federal pela volta imediata da menina foi levada em consideração a Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 3413/2000.
“Todos os requisitos para a aplicação das regras da Convenção de Haia foram preenchidos, segundo a decisão judicial. Vale salientar que o processo de adoção não obedeceu ao que determina a legislação brasileira para esses casos”, disse Dalton.
Outras informações não podem ser divulgadas em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo trâmite processual em Segredo de Justiça.