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Após reunião com Bolsonaro, CFM autoriza hidroxicloroquina para início de sintomas de Covid-19

Mesmo ressaltando que não existe comprovação científica de que a hidroxicloroquina seja eficaz para o tratamento do novo coronavírus, o Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou o uso do medicamento em três situações, incluindo no início de sintomas sugestivos de Covid-19 e em ambiente domiciliar

Após reunião com o ministro da Saúde, Nelson Teich, e o presidente Jair Bolsonaro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou o uso da hidroxicloroquina para pacientes com sintomas iniciais do novo coronavírus.

“O Conselho Federal de Medicina não recomenda o uso da hidroxicloroquina. O que estamos fazendo é dando ao médico brasileiro o direito de, junto com seu paciente, em decisão compartilhada com seu paciente, utilizar essa droga. Uma autorização. Não é recomendação”, disse o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.

O encontro no Palácio do Planalto contou com a presença do presidente do CFM, Mauro Luiz Britto Ribeiro, para a apresentação de um estudo sobre o uso do medicamento no combate à doença.

Ressaltando que não existe comprovação científica da eficiência do medicamento para tratamento da Covid-19, a hidroxicloroquina foi autorizada para pacientes com sintomas iniciais da doença – desde que haja a comprovação de que não se trata de uma gripe comum, H1N1 ou dengue.

A administração do remédio também passa a ser autorizada em casos menos graves da doença. O Conselho destacou ainda que o medicamento também poderá ser receitado em ambiente domiciliar.

Na reunião, Ribeiro entregou ao presidente e ao ministro da Saúde um parecer do conselho sobre a administração do medicamento para pacientes positivos para o novo coronavírus.

Liberação

O Conselho Federal de Medicina afirmou, no entanto, que decidiu liberar os médicos a receitarem o remédio em três casos específicos:

  1. Quando o paciente está em estado crítico, internado em terapia intensiva, com lesão pulmonar estabelecida. A hidroxicloroquina pode ser usada pelos médicos “por compaixão”. Isso ocorre quando o paciente já está fora de possibilidade terapêutica e o médico, com autorização da família, utiliza a substância;
  2. Quando o paciente, com sintomas da covid-19, chega ao hospital. Existe um momento de replicação viral em que a droga pode ser usada pelo médico com autorização do paciente e familiares;
  3. Quando o paciente tem sintomas leves, parecidos com o da gripe comum. Nesse caso, o médico pode usar a hidroxicloroquina, descartando a possibilidade de que o paciente tenha: influenza A ou B, dengue, ou H1N1. Também nesse caso, a decisão deve ser compartilhada com o paciente.

 

No dia 21 de abril, o Instituto Nacional de Alergia e Doenças Infecciosas (Niaid, na sigla em inglês), dos EUA, divulgou um documento no qual contraindica o uso de hidroxicloroquina e azitromicina para tratamento da Covid-19 por causa de sua potencial toxicidade. A entidade também não indica o uso de lopinavir/ritonavir, drogas que também estão em estudo para tratar a doença.

A recomendação foi elaborada por um painel de especialistas com representantes de pelos menos 13 entidades, como agências governamentais (entre elas a agência que regula remédios, a FDA ,e o Centro de Controle de Doenças, o CDC) e associações médicas americanas.

Segundo o documento, o uso das drogas citadas só deve ser feita em ensaios clínicos.

Com relação somente à hidroxicloroquina e à cloroquina, o Niaid afirma que ainda não há dados suficientes para uma indicação a favor ou contra as drogas no tratamento da Covid-19. O documento alerta, contudo, que o uso deve ser acompanhado de monitoramento dos efeitos adversos, considerando o risco de alterações cardíacas e mal súbito.

Estudos

Nos últimos dias, estudos feitos nos EUA, na França e no Brasil não mostraram benefícios da cloroquina e da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19.

Um estudo brasileiro feito pela Prevent Senior, inclusive, começou sem aval da comissão de ética, o que pode ser fraude científica, segundo o CNS (Conselho Nacional de Saúde), órgão que integra o Ministério da Saúde.

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