*Da Redação Dia a Dia Notícia
Após repercussão negativa, o Palácio do Planalto ordenou que a Caixa Econômica Federal suspendesse a cobrança de tarifa sobre transferências via Pix de pessoas jurídicas. O banco havia informado que iniciaria a cobrança a partir do dia 19 de julho para pessoa jurídica privada, deixando de fora o microempreendedor individual (MEI) pessoa jurídica pública.
De acordo com o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a suspensão da cobrança foi uma solicitação do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Foi pedido que suspendessem temporariamente até o presidente estar de volta semana que vem para que isso seja validado pelo presidente”, disse o ministro.
Ainda segundo Rui Costa, a presidente da Caixa não esperava que a medida tivesse o alcance e a repercussão que teve diante de ser uma prática já tomada por outros bancos.
“Falei com a presidente da Caixa, ela me disse que todos os bancos, sem exceção, já cobram essa taxa de empresas de pessoas jurídicas. O único banco, segundo ela, que não cobrava era a Caixa por questões técnicas, de tecnologia”, afirmou.
De acordo com o banco, a cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.
*Com informações da Folha de S. Paulo