*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) iniciou uma apuração sobre possíveis irregularidades envolvendo um contrato firmado pela Prefeitura de Borba, sob a gestão do prefeito Simão Peixoto. A investigação foi formalizada nessa segunda-feira (4), com a publicação dos autos da representação no Diário Oficial do TCE-AM. O caso envolve a aquisição de combustíveis e derivados de petróleo para atender as Secretarias Municipais de Educação (Semed) e Saúde (Semsa), com um valor estimado de pouco mais de R$ 8 milhões.
O contrato em questão foi registrado pelo Pregão Eletrônico nº 009/2024-COMCONTR/PMB e desperta preocupações devido ao alto valor envolvido e à falta de esclarecimentos da Prefeitura sobre a legalidade do processo licitatório. Em razão dessas suspeitas, o TCE-AM decidiu conceder uma medida cautelar, suspendendo a homologação do contrato e recomendando que a Prefeitura de Borba interrompa imediatamente o pregão.
A denúncia feita ao Tribunal aponta que o montante do contrato, que gira em torno de R$ 8,1 milhões, não foi devidamente justificado pela administração municipal, levantando dúvidas sobre a necessidade e a transparência do gasto. A aquisição de combustíveis é uma despesa recorrente, mas quando envolvem valores tão altos, é fundamental que haja uma justificativa robusta e clara sobre a destinação dos recursos. No caso de Borba, essa justificativa não foi apresentada dentro do prazo estabelecido pelo TCE-AM.
De acordo com o tribunal, a Prefeitura foi notificada para apresentar explicações dentro de cinco dias. No entanto, o município solicitou prorrogação do prazo, mas mesmo assim não forneceu os documentos ou informações solicitadas até o término do período estipulado. Isso gerou uma preocupação ainda maior, levando o TCE-AM a conceder a medida cautelar e suspender a homologação do contrato.
O Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Borba apresente, no prazo de 15 dias, documentos e justificativas que comprovem a legalidade e a necessidade do contrato de combustíveis. A decisão foi tomada em virtude da ausência de respostas da administração municipal e da magnitude do valor envolvido. Em seu despacho, o TCE-AM cita as disposições do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que a administração pública demonstre que seus atos estão em conformidade com os princípios da legalidade e da eficiência.
Em sua decisão, o TCE-AM também mencionou a gravidade da situação, dado o valor expressivo de R$ 8.075.770,78, o que torna imperativa a análise cuidadosa do contrato. A medida cautelar foi tomada para evitar que recursos públicos sejam gastos de maneira inadequada ou em desacordo com os princípios da administração pública.