Fundamentadas nas recorrentes reclamações e denúncias de cortes de energia por inadimplência, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) preparam uma Ação Civil Pública de Dano Moral Coletivo contra a empresa Amazonas Energia. A concessionária, conforme os órgãos, tem descumprido as Leis Estaduais nº 5.143/20 e 5.145/20, que proíbem a interrupção de serviços essenciais em unidades consumidoras, por falta de pagamento, durante o período de pandemia no Amazonas.
De acordo com o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos), a Amazonas Energia tem atuado de “forma vexatória e humilhante” ao efetuar os cortes de luz em Manaus e nos municípios do Estado.
“Apesar das Leis Estaduais em vigência, a Amazonas Energia insiste em efetuar cortes, por falta de pagamento, tanto na capital quanto no interior do Estado, gerando constrangimento e humilhação aos consumidores amazonenses. As denúncias nos chegam diariamente e, com base nesses registros, a Comissão em conjunto com a Defensoria vão acionar a Justiça do Estado para que a empresa seja penalizada pela forma vexatória com que vem atuando contra os consumidores”, afirmou João Luiz durante pronunciamento na sessão ordinária do Aleam desta terça-feira (9).
O Republicano afirmou, ainda, que a ação terá como base os registros formalizados na CDC/Aleam e na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
“As equipes da CDC/Aleam têm recebido, diariamente, um alto número de reclamações contra a concessionária de energia por meio de WhatsApp e redes sociais. Todos esses registros, incluindo vídeos e fotografias, serão anexados à ação para provar o constrangimento causado ao consumidor pela empresa”, ressaltou João Luiz.
Ainda segundo João Luiz, a Amazonas Energia descumpre, também, a Lei nº 83/10, a qual obriga a concessionária de serviço público a expedir notificação comunicando vistoria técnica em uma unidade consumidora.
“Em todos os casos de inspeção técnica, a empresa tem por obrigação notificar o consumidor, 48 horas antes, comunicando o dia e hora da vistoria. “Infelizmente, a empresa, mesmo em caso de irregularidades, descumpre mais uma lei estadual ao realizar vistorias sem uma comunicação prévia ao consumidor. Mas vamos cobrar esse cumprimento por meio da ação. Os direitos dos consumidores devem ser respeitados”, explicou o presidente da CDC/Aleam.
Denúncias
As denúncias e reclamações podem ser realizadas por meio do e-mail [email protected], WhatsApp (92) 994402019 e pelas redes sociais do deputado João Luiz (@joaoluizam) Facebook, Instagram, Twitter.