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Após consecutivas derrotas no TJAM, Carlos Almeida recorre ao STJ, mas perde na batalha judicial por cargos no Governo do Estado

Presidente do STJ, Humberto Martins, e o vice-governador Carlos Almeida: argumentos não foram suficientes para derrubar decisão do TJAM (Reprodução/Internet)

*Paula LitaiffDa Revista Cenarium

Após amargar consecutivas derrotas no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o vice-governador do Estado, Carlos Almeida, teve um recurso (Reclamação 40801-AM) negado na última sexta-feira, 25, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no processo para reaver cargos. Almeida entrou em batalha judicial contra o Estado após o governador Wilson Lima (PSC) remanejar funções de assessorias da vice-governadoria para a Casa Civil.

Ao tentar recuperar os cargos no mês passado, ele ingressou com pelo menos três recursos no TJAM, sendo o último (Mandado de Segurança contra uma Lei Estadual) considerado por juristas ilegal e “cheio de artimanhas”. Depois de receber a negativa do presidente do TJAM, Domingos Chalub, o vice-governador buscou o presidente do STJ.

No despacho em que indefere o pedido de Almeida, o ministro Humberto Martins afirmou que a simples alegação de que a “transferência de cargos, por si só, inviabilizaria o exercício da vice-governadoria sem que exista a indicação concreta de elementos que demonstrem essa circunstância”, não é suficiente para que se conceda uma tutela liminar de urgência na Reclamação 40801-AM.

Ao listar os motivos que o levaram a indeferir o pedido do vice-governador do Amazonas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça pede para que Almeida aguarde a manifestação do presidente do TJAM, Domingos Chalub.

“Não estão demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pugnada na presente reclamação. Não há indicativo seguro de que não seja possível aguardar a manifestação do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas para que seja tomada a decisão à luz do contraditório e da ampla defesa”, escreveu o ministro no despacho.

Humberto Martins concluiu ainda que o teor da medida liminar defendida por Carlos Almeida acabaria por confundir-se com o próprio mérito da reclamação. “(Trataria) de providência, na prática, satisfativa, cuja concessão esvaziaria a apreciação da questão no momento oportuno”.

Liminar derrubada

No dia 9 deste mês, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas derrubou uma liminar que suspendia o remanejamento de cargos da vice-governadoria para a Casa Civil. Chalub baseou-se no artigo IV, alínea ‘a’, da Constituição Estadual.

O trecho da Constituição estabelece como competência privativa do chefe do Executivo “a organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar no aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia recorrido da decisão do desembargador Cláudio Roessing, que no dia anterior atendeu ao pedido de Carlos Almeida para ter ingerência sobre os cargos.

Dentro do pedido de suspensão da liminar, o governo alegou que a decisão impugnada violava a ordem jurídica e administrativa ao prejudicar a execução de atividades destinadas aos cargos objeto dos Decretos Estaduais 42.606 e 42.691 de 2020, causando desestabilização da função judicial.

Lei Estadual

Em meio à batalha judicial de Carlos Almeida por cargos no governo, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM) aprovou e o Executivo sancionou a Lei Estadual 5.243/20 que oficializa a transferência de funções da vice-governadoria para a Casa Civil.

Veja decisão do ministro do STJ na íntegra

 

 

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