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Após 9 anos de processo, Silas Câmara pagará multa de R$ 242 mil por esquema de “rachadinha”, decide Barroso

Foto: Reprodução

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, homologou um acordo de não persecução penal para o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) com a Procuradoria-Geral da República. Desse modo, o parlamentar não perderá os direitos políticos e deve pagar somente a multa de R$ 242 mil em até 30 dias. Além disso, deixa de responder por desviar parte do salário de assessores na prática conhecida como “rachadinha”. O processo chegou ao STF em 2013 e começou a ser julgado em 2020.

A primeira denúncia contra Silas partiu de Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Após isso, reeleito ao cargo nas eleições de 2022 com 125.068 votos, Câmara, com objetivo de firmar acordo, confessou ter desviado verbas de gabinete entre 2000 e 2001, e nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares com o

O julgamento do parlamentar foi pautado vitualmente no STF em 2020, mas recomeçou após o ministro Nunes Marques, pedir um destaque do processo. O ministro Barroso votou pela condenação pelo crime de peculato com a pena de 5 anos e 3 meses de prisão, porém o julgamento foi novamente interrompido em novembro por pedidos de vista, que configura mais tempo para a análise dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

“Da análise das provas anexadas aos autos, reputo que há elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados”, afirmou Barroso.

O acordo de não persecução penal, considera não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, “o acordo se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.

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