Até 2018, a Região Norte tratou apenas 21,7% do esgoto gerado, mantendo uma rede de abastecimento hídrico para 57,7% da população, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Com a promessa de ampliar a cobertura dos serviços de água e esgoto em até 13 anos, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 24, o marco do saneamento básico, medida que prevê a participação de empresas privadas no setor hídrico, com regulamentação da Agência Nacional de Águas (ANA).
Para o Doutor em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Carlossandro Albuquerque, a aprovação do novo marco poderá trazer benefícios à região amazônica, apesar de ressalvas à uma possível disputa política entre o setor privado e as estatais.
“É ousado dizer que até 2033 teremos cobertura de 90% de saneamento e tratamento, mas espero que consigamos. Manaus mesmo após quase 20 anos de privatização, só possui cerca de 25% desse serviço, sendo quase 70% das águas pluviométricas e utilizadas nos lares são despejadas nos esgotos sem qualquer tipo de tratamento”, explica.
O ciclo ideal da boa utilização dos recursos hídricos, segundo o especialista, seria o recebimento da água potável nas torneiras e depois do descarte, o remanejamento do líquido para as Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), para que assim após depurações, a água fosse devolvida aos rios, córregos e igarapés com o mínimo possível de impurezas.
“Na capital e no interior do Amazonas ainda se usa com frequência o sistema de fossas. Quando os dejetos entram em contato com o solo e os lençóis freáticos contaminam a água de poços que são superficiais. Cerca de 95% dos municípios não têm tratamento de água, o que pode resultar na contaminação da população por algum vírus ou microrganismo”, ressalta.
Sobre a medida
Pelo texto aprovado, as estatais terão até março de 2022 para negociar com os municípios em que atuam a transformação desses contratos em concessões com prazos de até 30 anos. Em contrapartida, precisam estabelecer metas de universalização dos serviços e demonstrar capacidade para realizar os investimentos necessários para cumprir os contratos.
O presidente do conselho de administração da Águas do Brasil, Henrique Lima, que opera em 14 municípios, diz que muitos contratos de programa não têm metas e os balanços das companhias estaduais não detalham o que é investido em cada município.
“Deverá haver obrigação de discriminar os investimentos por cidade. A expectativa é que a participação de mercado do setor privado na prestação de serviços de água e esgoto chegue a 40%. As coisas não vão acontecer neste ano. A ANA vai precisar de pelo menos seis meses para se estruturar para cumprir esse papel”, destaca.
A lei também atribui poderes à ANA para elaborar diretrizes gerais para o setor com a previsão de que as licitações sejam realizadas em blocos de cidades a serem agrupadas de modo a garantir a viabilidade econômica dos contratos.
Embora os municípios continuem como os entes competentes pela regulação do saneamento, a nova lei estipula que as cidades que não seguirem as diretrizes da ANA não receberão recursos públicos nem poderão fazer modelagem de concessões com ajuda de bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).