Manaus, segunda-feira 19 de janeiro de 2026
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Anvisa proíbe venda e consumo de café da marca Câmara com pedaços de vidro

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na última terça-feira (23), a apreensão imediata e a proibição total dos lotes de Café Torrado e Moído Extraforte e Tradicional da marca Câmara, após laudo identificar fragmentos semelhantes a vidro no produto. A medida, publicada no Diário Oficial da União, suspende a fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e uso do café em todo o território nacional.

O motivo: origem desconhecida e irregularidades graves na produção.

Segundo a agência, a medida foi motivada por uma portaria da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde do Rio de Janeiro, que confirmou que o produto era fabricado por empresas sem registro ativo — a Sociedade Abast do Com e da Ind de Panif Sacipan S/A e a Lam Fonseca Produtos Alimentos Ltda.

O alerta ficou ainda mais sério após o Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen/RJ) emitir o laudo nº 611.1P.0/2024, que encontrou “fragmentos rígidos de brilho vítreo” — ou seja, partículas que podem ser de vidro — no lote 160229 do café.

“Considerando a origem desconhecida do Café Torrado e Moído Extraforte e Tradicional da marca Câmara, e a presença de fragmentos vítreos, ficam proibidas todas as atividades relacionadas ao produto”, diz a resolução da Anvisa.

A agência destacou que as empresas envolvidas não estão regulares junto ao sistema de vigilância sanitária, o que torna a fabricação e o comércio ilegais e perigosos à saúde pública.

O produto, que vinha sendo vendido em algumas regiões do país, pode representar risco direto à integridade física dos consumidores, especialmente se ingerido ou manipulado sem conhecimento do problema.

A Anvisa reforça que todas as unidades e lotes do Café Câmara devem ser retirados das prateleiras imediatamente, e pede que o consumidor não consuma nem compre o produto.

O caso será acompanhado pelas vigilâncias sanitárias locais e pode resultar em responsabilização criminal e civil dos fabricantes.

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