Manaus, domingo 11 de janeiro de 2026
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ANS constata irregularidades graves e intervém na gestão fiscal da Unimed Manaus

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou o regime de direção fiscal na Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. após identificar anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, que colocam em risco a continuidade e a qualidade do atendimento prestado aos beneficiários. A medida foi oficializada por meio de Resolução Operacional publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O regime de direção fiscal é uma medida especial aplicada pela ANS a operadoras de planos de saúde que apresentam sérios problemas financeiros ou administrativos. O objetivo é proteger os beneficiários, por meio do acompanhamento e da avaliação da gestão da operadora, não sendo caracterizada como uma intervenção direta. Para isso, a Agência nomeia um diretor fiscal responsável por analisar a situação da empresa e fornecer subsídios para decisões futuras da ANS, que podem incluir a concessão de portabilidade especial aos usuários.

Esse regime especial tem como finalidade identificar e sanear desequilíbrios econômico-financeiros e administrativos nas operadoras. Ele é instaurado quando essas anormalidades ameaçam a continuidade ou a qualidade dos serviços prestados. O diretor fiscal avalia a situação financeira da operadora, examina as medidas propostas pela própria empresa e auxilia a Agência na definição dos próximos passos.

O principal objetivo da direção fiscal é garantir a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários e avaliar a viabilidade da operadora, evitando, sempre que possível, sua liquidação. A medida pode ter duração de até 365 dias, com possibilidade de prorrogação.

Apesar de não ser considerada uma intervenção, a direção fiscal pode resultar, em casos específicos, na indisponibilidade dos bens dos administradores da operadora, desde que existam indícios de fraude ou de gestão temerária, conforme entendimento da jurisprudência.

Durante o período de vigência da direção fiscal, os beneficiários da operadora têm o direito de solicitar a portabilidade especial para outro plano de saúde, sem cumprimento de novas carências ou carências parciais, assegurando a troca sem prejuízos ao atendimento.

Foto: Divulgação

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