*Da Redação Dia a Dia Notícia
A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Amazonas registrou um crescimento de 142% entre 2020 e 2024, passando de 412 para 1.001 escrituras. Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir o procedimento online, já foram realizados mais de 4,6 mil atos de partilha de bens, reduzindo o volume de processos que antes tramitavam na Justiça. Somente no primeiro semestre de 2025, foram feitos 501 inventários digitais, o que pode levar o estado a atingir um novo recorde anual se o ritmo for mantido.
Agilidade e economia em meio à Reforma Tributária
A busca por inventários mais rápidos cresceu especialmente diante da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), tributo estadual pago durante a transferência de bens. Com as mudanças, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ser taxadas com alíquotas mais altas nos próximos anos.
Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para a abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a partilha podem enfrentar custos mais altos se deixarem o processo para depois das novas regras.
“O crescimento dos inventários digitais mostra como os cartórios têm acompanhado as necessidades da sociedade. A tecnologia trouxe mais agilidade e segurança para as famílias, que conseguem resolver a partilha de bens em menos tempo e com menos burocracia. Nesse cenário de possíveis mudanças tributárias, antecipar o inventário pode fazer diferença também no bolso dos herdeiros”, afirmou Marcelo Lima Filho, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM).
Inventário digital reduz tempo de espera de quatro anos para 15 dias
Antes da digitalização, os inventários judiciais podiam levar até quatro anos para serem concluídos. Com o uso do inventário digital, realizado totalmente de forma online nos Cartórios de Notas, o prazo caiu para até 15 dias.
A modalidade garante segurança jurídica, praticidade e economia, beneficiando as famílias e desafogando o Poder Judiciário.
CNJ amplia regras para inventário em cartório
As mudanças implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024 tornaram o procedimento ainda mais acessível. A Resolução nº 571/24 passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notasmesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando o falecido deixou testamento.
A norma também dispensa a autorização judicial para venda de bens da herança, o que possibilita às famílias levantar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra inovação foi a possibilidade de nomear o inventariante por escritura pública. Essa pessoa, escolhida pelos herdeiros, é responsável por reunir documentos, levantar valores em contas, quitar impostos e encaminhar o processo junto ao tabelião — o que torna o procedimento ainda mais ágil e organizado.
A digitalização dos cartórios transformou a maneira como as famílias lidam com a partilha de bens. O Amazonas se destaca no país pela adoção rápida do inventário digital, que combina tecnologia, segurança e rapidez.
A nova modalidade não apenas facilita o processo para os herdeiros, mas também retira milhares de casos da Justiça, ajudando a reduzir a sobrecarga do sistema judicial. Com isso, o estado se consolida como referência em inovação e eficiência nos serviços notariais.
