*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Amparados pela Lei nº 5.966/22, consumidores do Amazonas, que ficarem desempregados ficarão isentos de pagar pelo cancelamento de contratos de serviços, sem a necessidade de pagamento de multas ou valores adicionais, de serviços como internet, TV por assinatura e telefonia fixa e móvel.
A medida foi sancionada pelo governador Wilson Lima, e para que ela seja aplicada, é necessário comprovar a perda do vínculo empregatício após adesão ao contrato.
De acordo com o diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe, isso representa um ganho ao cidadão, que antes precisava entrar na Justiça para fazer valer os seus direitos.
“Muitas famílias perderam suas rendas e tiveram que ficar em casa, sem ter acesso a internet, televisão, por não terem como pagar e ainda assim, tinham vínculo com a operadora. Isso era de fato, um problema jurídico, e hoje, esse problema está solucionado. A população não pode mais ser cobrada pela famosa multa de fidelidade”, explicou Jalil.
O Procon também alerta que a concessionária ou permissionária do serviço que descumprir a sanção vai ser multada pelo órgão. Conforme a legislação, quem infringir a regra pode ser multado em até cinco salários mínimos. No caso de reincidência, a infração será aplicada em dobro.
“Essa lei não só ratifica o que está previsto na lei do consumidor, como também gera a sensibilidade de não penalizar aqueles que estão inviabilizados de efetuarem o pagamento e não querem mais estar vinculados a empresa”, ressaltou o diretor-presidente.
Reclamação
O Procon enfatiza que o consumidor que se sentir prejudicado, deve registrar a reclamação na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1500, Aleixo, zona sul de Manaus.
O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível entrar em contato através do e-mail: [email protected], ou pelos telefones: 0800 092 1512 e 3215-4009/4012.