*Da Redação Dia a Dia Notícia
De acordo com dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre os anos de 2019 a 2020 foi mapeado no estado do Amazonas cerca de 33 pontos de vulnerabilidade à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, tais pontos são próximos a rodovias e estradas federais.
O levantamento atinge apenas municípios pelos quais passam rodovias e estradas federais, porém a inexistência de pontos mapeados não significa que não haja riscos ainda não identificados. Entre os municípios mapeados no Amazonas estão a capital Manaus que possui 13 pontos vulneráveis, Presidente Figueiredo com 12 pontos, Humaitá com três pontos, Careiro com dois pontos, Manicoré com um ponto, Lábrea com um ponto e Careiro da Várzea com um ponto.
Entre as características confirmadas sobre os tipos de exploração estão consumo de drogas, prostituição, consumo de bebida alcoólica e outras que não são de conhecimento público. O agrupamento de municípios mapeados se explica por sua localização ao logo de rodovias e estradas federais, em que a lógica econômica da oferta e da demanda favorece a vulnerabilidade.
Em relação ao consumo de drogas, prostituição e consumo de bebidas alcoólicas, os municípios que apresentam maior vulnerabilidade são a capital Manaus, Presidente Figueiredo e Humaitá.
O mapeamento dos pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes (ESCA) nas rodovias e estradas federais – MAPEAR- realiza um delineamento de ações para o enfrentamento dessa grave violação de direitos humanos. As ações realizadas para compor este mapeamento têm vasta abrangência, percorrendo em torno de 71.000 quilômetros de rodovias e estradas federais, distribuídos pelos 26 estados e o Distrito Federal.
A exploração sexual é crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), imputável ao próprio agressor, ao aliciador, ao intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer de quatro formas: em redes de prostituição, tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
De acordo com o Código Penal (artigos nº 228 e 229), é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual. O ECA assinala que é crime submeter criança ou adolescente à exploração sexual, com reclusão de quatro a dez anos.