*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou, nesta quarta-feira,25, o Projeto de Lei nº 792/2024, que proíbe operadoras de TV por assinatura e internet de cobrar indenização de clientes por danos, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação. A proposta, de autoria do deputado Roberto Cidade (União Brasil), declara nulas as cláusulas contratuais que transferem ao consumidor a responsabilidade pelos riscos dos aparelhos disponibilizados pelas empresas.
Conforme o texto aprovado, caberá exclusivamente à prestadora de serviços adotar medidas de segurança e controle para proteção e manutenção dos equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos associados à sua perda ou extravio. A regra deverá valer para contratos em vigor e também para aqueles firmados após a entrada em vigor da futura lei.
“Nossa proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores amazonenses, garantindo mais equilíbrio e justiça nas relações contratuais de serviços como TV por assinatura e internet. Não é correto que o consumidor seja penalizado por danos, perdas, furtos ou extravios de equipamentos que pertencem às próprias empresas e são fornecidos em comodato ou locação. Essa prática contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e nosso objetivo é assegurar que os direitos da população sejam plenamente respeitados”, afirmou Cidade.
O parlamentar acrescentou que a inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor configura prática abusiva, entendimento que, segundo ele, já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pelo projeto, a responsabilidade do consumidor limita-se ao uso adequado dos equipamentos no local de instalação, não podendo ser obrigado a arcar com prejuízos decorrentes de fatores externos, como furtos ou roubos. Considera-se comodato ou locação a entrega de equipamentos ao consumidor, sem transferência de titularidade, para viabilizar a prestação do serviço contratado.
